Projeto Medindo Futuro
PROJETO “MEDINDO O FUTURO”
PLANO DE TRABALHO SÓCIO ASSISTENCIAL. SERVIÇO
DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A
15 ANOS
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1. Nome: Associação Comunitária Clave de Sol.
1.2. Fundação: 24.01.2003
1.3. Presidente: Doroteia Nascimento Souza, brasileira, solteira, RG: 1380771-4
e CPF: 717.556.752-91
Coordenador: Stefan Siemons, alemão,
casado, RNE: V305536Z e CPF: 227.792.8908-48
1.4. Mandato atual da Diretoria: 18.10.2017
– 17.10.2020
1.5. Fundamentação legal: De acordo com
o art. 44 do Novo Código Civil (Lei 10.406 de 2002) são pessoas jurídicas de
direito privado: as associações; as sociedades; as fundações; as organizações
religiosas; os partidos políticos.
1.5.1. Constituição da Entidade – conforme Estatuto
Art.1º) A Associação
Comunitária Clave de Sol, fundada em 19 de outubro de 2001 e registrada no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Itapecerica da Serra, sob o
nº 57.165 em sessão de 24/01/2003, é uma associação civil, de direito privado
sem fins econômicos, que terá duração indeterminada e sede na Estrada das
Palmeiras, 890, Parque Yara Cecy, no Município de Itapecerica da Serra Estado
de São Paulo.
Art. 2º) A Associação
Comunitária Clave de Sol tem por finalidade praticar obras de assistência
social, no setor educacional, cultural e de saúde, promovendo também
assistência à crianças, ao adolescente, ao idoso e o amparo à família
desprotegida, para a promoção e integração social da mesmo.
Art. 3º) No desenvolvimento
de suas atividades, a Associação Comunitária Clave de Sol prestará serviços
gratuitos, permanentes e não fará distinção alguma quanto à raça, cor, condição
social, credo político ou religioso.
Art. 4º) Para atingir seus objetivos, a
Associação Comunitária Clave de Sol poderá:
I. Adquirir,
receber em comodato ou doação, locar e administrar bens próprios desde que haja
viabilidade econômica, administrativa e financeira.
II. Contratar
serviços de profissionais das mais diversas áreas, inclusive em cargos de gerência,
atribuindo-lhes funções e salários, visando o aprimoramento do atendimento aos
usuários.
III. Promover
e executar por iniciativa própria ou em parcerias diversas, ações, programas e
projetos, de caráter social, recreativo, cultural e esportivo em benefício dos
usuários, de acordo com o que estabelece o presente estatuto;
IV. Estabelecer
parcerias, convênios ou contratos, com o poder público ou organizações não
governamentais, com a iniciativa privada, com ambulatórios ou hospitais,
escolas de ensino fundamental, ensino médio, universidades, com organismos de
fomento nacionais e internacionais, bem como estimular o trabalho de
voluntariado voltado para os objetivos sociais.
V. Estimular,
discutir e encaminhar soluções para os problemas da área da saúde, educação,
meio ambiente e assistência social;
VI. Fazer-se
representar em colegiados públicos ou privados
Art.5º) A Associação Comunitária Clave
de Sol terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral,
disciplinará o seu funcionamento.
Art. 6º) A fim de cumprir suas
finalidades, a Instituição organizar-se-á em tantas unidades de prestação de
serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento
Interno aludido no Artigo 5. do presente estatuto.
2. DESCRIÇÃO DA REALIDADE
2.1. Objeto da Parceria –
Justificativa:
A
Associação Comunitária Clave de Sol venha visando à gestão e execução de
atividades do Serviço de Proteção Social Básica: Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, dentro
do Município de Itapecerica da Serra.
O
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e
Adolescentes está previsto na Política de Assistência Social, na Proteção
Social Básica e segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
(Resolução CNAS nº 109/2009), tem por foco o desenvolvimento de atividades que
contribuam no processo de crescimento saudável, no desenvolvimento da autonomia
e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio
comunitário e na prevenção de situações de risco social. Deve estar pautado nas
características, interesses e demandas dessa faixa etária e levar em consideração
que a vivência em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas e
de lazer, bem como a valorização das experiências vividas constituem formas
privilegiadas de expressão, interação e proteção social. Dentro de cenário da
pobreza, e as consequências que ela causa na crianças no desenvolvimento dela,
estamos novamente oferecendo a café de manhã e o almoço para todos nossos
alunos em ambas os períodos.
2.2. Capacidade de Atendimento:
A instituição Clave de
Sol já chegou atender em 2008, 381 crianças e adolescente em um ano. Infelizmente
o número de atendidos caiu por motivo de diminuição de verba. A meta da
instituição é chegar em até 250 atendimentos novamente.
2.3. Forma de Atendimento:
Atendemos atualmente os
educandos e educandas no período oposta da escola, tanto de manhã como à tarde.
Os dias de atendimento são de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e
13:00 às 17:00 horas. Fora disso temos o ensaio da Banda Clave de Sol
quinta-feira à noite, das 19h00min às 20h30min e o ensaio da Orquestra da Clave
de Sol aos sábados, das 08h00min às 11h30min horas.
2.4. Critérios de
Elegibilidade: Para
participar das atividades da Clave de Sol o (a) educando (a) precisar ser
inscrito na rede municipal de ensino. Caso ele esteja fora da escola e
instituição auxilie para que o educando (a) volta para a escola. Atendemos
preferencialmente crianças e jovens que vem de famílias de até dois salários
mínimos ou de um convívio de maior vulnerabilidade. Educandos (as) que são encaminhados
pelo CRAS, crianças e adolescentes com deficiência também têm preferência.
2.5. Caracterização do público
alvo: Atendemos em
todos os projetos crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social
de 6 a 17 anos e 11 meses. Dentro
da proposta deste edital estamos querendo atender 100 crianças e adolescentes
de 6 a 15 anos. Atendemos neste momento dois alunos que possuem autismo ou uma
outra deficiência. Temos também alguns adultos que frequentam as oficinas dos
instrumentos. Fazemos visitas familiares e reuniões de pais de visam o
atendimento à família.
3. DEFINIÇÃO DE METAS
3.1.
Plano de Ação:
Atividades: RECREAÇÃO – ARTES PLASTICAS - MUSICALIZAÇÃO
– VIOLÃO – VIOLINO- TECLADO – INSTRUMENTOS DE SOPRO DE MADEIRA E METAL –
PERCUSSÃO - DANÇA – BATERIA- ARTESANATO – CANTO CORAL - EVENTOS – PASSEIOS – OFICINA DE LETRAS |
Metas: Quantitativas:
Qualitativas
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Público Alvo: Crianças e
Adolescentes de 6 a 15 anos. |
Período de realização: 02/2020 à 12/2020, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 17h e Sábados
das 09h00min às 11h30min. Período de manhã das atividades: 08h00minh às 12h00min. Período da tarde das atividades: 13h00minh às 17h00min. |
Fevereiro: Atividades
de Percussão, Musicalização, Coral, Artes, Instrumentos diversos, Oficina de
Letras, Dança, Banda e Orquestra, Reunião de pais. Março: Atividades de
Percussão, Musicalização, Coral, Artes, Instrumentos diversos, Oficina de
Letras, Dança, Banda e Orquestra. Abril: Atividades de
Percussão, Musicalização, Coral, Artes, Instrumentos diversos, Oficina de Letras,
Dança, Banda e Orquestra. Maio: Atividades de Percussão,
Musicalização, Coral, Artes, Instrumentos diversos, Oficina de Letras, Dança,
Banda e Orquestra, Reunião de pais. Junho: Atividades de Percussão,
Musicalização, Coral, Artes, Instrumentos diversos, Oficina de Letras, Dança,
Banda e Orquestra, Semana de avaliação. Julho: Atividades de Percussão,
Musicalização, Coral, Artes, Instrumentos diversos, Oficina de Letras, Dança,
Banda e Orquestra, Encerramento 1º semestre. Férias. Agosto: Atividades de Percussão, Musicalização, Coral,
Artes, Instrumentos diversos, Oficina de Letras, Dança, Banda e Orquestra,
Reunião de pais. Setembro: Atividades de Percussão, Musicalização, Coral,
Artes, Instrumentos diversos, Oficina de Letras, Dança, Banda e Orquestra. Outubro: Atividades de Percussão, Musicalização, Coral,
Artes, Instrumentos diversos, Oficina de Letras, Dança, Banda e Orquestra. Novembro: Atividades de Percussão, Musicalização, Coral,
Artes, Instrumentos diversos, Oficina de Letras, Dança, Banda e Orquestra,
Reunião de pais. Semana de avaliação. Dezembro: Atividades de Percussão, Musicalização, Coral,
Artes, Instrumentos diversos, Oficina de Letras, Dança, Banda e Orquestra,
Encerramento 2º semestre. Férias. |
Nº total de beneficiários a serem atendidos diretamente: 100
crianças diretamente na entidade através da matricula. |
Nº de beneficiários
atendidos de forma gratuita: Todos que estão dentro dos termos do
estatuto social da organização |
Nº de beneficiários
atendidos através de uma contribuição: 0 |
Nº total de pessoas
atendido indiretamente (Famílias, comunidade, escolas, parceiros etc): 1.800 crianças, adolescentes e adultos. |
3.2.
Fases de Execução.
Atividades
desenvolvidas |
Período
de execução do projeto em 2020
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Fev 20 |
Ma20 |
Abr20 |
Mai 20 |
Jun 20 |
Jul 20 |
Ago 20 |
Set 20 |
Out 20 |
Nov 20 |
Dez 20 |
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Divulgação do projeto
por meios de comunicação nos bairros ao redor da entidade. |
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Matricular os educandos
novos na instituição. Iniciar as atividades. |
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Oferecer as oficinas
propostas dentro do projeto. |
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Reunião de Pais
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Provas Práticas e teóricas |
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Mostra de Trabalhos |
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Passeio cultural |
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3.2.1. Objetivos:
Objetivo
Geral:
- Possibilitar
o desenvolvimento integral do ser humano, por meio de atividades
socioeducativos, artística e culturais, baseado nos valores cristãos e com
a linha pedagógica os quatro pilares da educação: aprender a conhecer,
aprender a fazer, aprender a conviver e aprender a ser.
Objetivos
Específicos:
- Complementar
as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças
e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais.
- Assegurar
espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o
desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito
mútuo.
- Possibilitar
a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e
adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades,
habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã.
- Estimular
a participação na vida pública do território e desenvolver competências
para a compreensão crítica da realidade e do mundo contemporâneo.
- Contribuir
para a inserção, reinserção e permanência da criança e do adolescente no
sistema educacional.
3.2.2.
Conteúdo:
Apesar
de crianças e adolescentes brasileiros terem seus direitos assegurados nos
marcos normativos do país, a realidade mostra que muitos ainda estão expostos a
diversas formas de violação de direitos humanos, portanto com sua cidadania
comprometida pelo silêncio e pela conivência de uma parte da sociedade, que
ainda se omite. Para a compreensão dos fenômenos vulnerabilidade e risco em
segmentos específicos, toma-se como ponto de partida o grupo socio familiar e a
diversidade de seus arranjos na contemporaneidade. Em função de uma demanda
maior por proteção e cuidado, reconhece-se que os segmentos etários mais
vulneráveis no ambiente familiar são as crianças, os adolescentes e os idosos.
Segundo a Política Nacional de Assistência Social (2004), a vulnerabilidade
constitui-se em situações, ou ainda em identidades, que concorrem para a
exclusão social dos sujeitos. Essas situações originam-se no processo de
produção e reprodução de desigualdades sociais, nos processos discriminatórios,
segregacionista engendrados em construções socio-históricas e em dificuldades
de acesso às políticas públicas. Assim, a vulnerabilidade é constituída por
fatores biológicos, políticos, culturais, sociais, econômicos e pela dificuldade
de acesso a direitos, que atuam isolada ou sinergicamente sobre as
possibilidades de enfrentamento de situações adversas.
Conforme
a PNAS (2004), o risco social configura-se como uma situação instalada “que, ao
se impor, afeta negativamente a identidade e a posição social de indivíduos e
grupos. É decorrente dos processos de omissão ou violação de direitos”.
Portanto, todo esse cenário de vulnerabilidades e riscos, que impacta
diretamente no núcleo familiar, enfraquecendo-o em seu papel protetivo, gera consequências
diretas para a infância e adolescência, tais como: negligência; violência
física, psíquica, sexual; abandono; situação de rua; exploração do trabalho
infantil. Desse modo, cabe ao Estado ofertar serviços para essas famílias, de
forma a superar as situações de risco. Com enfoque, neste momento, na questão
da exploração do trabalho infantil, é possível apontá-la como um fenômeno
social inequívoco de profunda violação de direitos, presente ao longo de toda a
história do Brasil, que vem se configurando de maneira bastante complexa, uma
vez que tem apresentado grande diversidade, em termos de sua incidência
regional, de suas formas, de suas causas e dos grupos sociais que atinge. Entre
as causas, são identificadas não só a pobreza, mas também questões culturais e
a dinâmica do mercado de trabalho e da economia. Com a expansão do processo de
industrialização e urbanização das cidades, a exploração do trabalho infantil
no Brasil tornou-se mais acentuada, e gradativamente surgem medidas de proteção
às crianças. A partir da década de 1980, a sociedade brasileira passou a
assumir processos de mobilização contra a naturalização do trabalho infantil
que se refletiram, fortemente, no Congresso Constituinte e no reconhecimento
dos direitos humanos de crianças e adolescentes na Constituição da República
Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.
Assim,
a incorporação dos Direitos Fundamentais de Crianças e Adolescentes ofereceu a
oportunidade histórica à efetiva implementação de estratégias para a garantia
do desenvolvimento integral da infância, amparada pela Lei n° 8.069, de 13 de
julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ainda nos dias atuais, o
trabalho infantil constitui realidade social complexa, multifacetada e
representativa das variadas formas de exploração de crianças e adolescentes
pelo trabalho. A exploração do trabalho infantil insere-se num contexto de
vulnerabilidades que tem por consequência imediata a violação dos direitos
humanos de crianças e adolescentes. Por isso, requer políticas públicas
voltadas ao atendimento integral, visando garantir o pleno desenvolvimento
humano, conforme propõe a Teoria da Proteção Integral, que tem por fundamento a
Convenção Internacional dos Direitos da Criança, da Organização das Nações
Unidas, promulgada pelo Brasil. A coincidência das reivindicações sociais
aliadas à implementação do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do
Adolescente proporcionou a formulação de políticas públicas mais amplas, em
especial aquelas voltadas para o atendimento integral aos direitos humanos reconhecidos
no novo marco normativo que se instituía. O avanço nas pesquisas sobre o tema
também contribuiu para maior visibilidade sobre as causas, consequências e
estratégias de enfrentamento ao trabalho infantil. O fortalecimento de redes de
atendimento e fóruns temáticos contribuiu significativamente para que o combate
à exploração do trabalho infantil recebesse atenção especial e diferenciada.
Assim, surgiram inúmeras tentativas governamentais e não governamentais na construção
de alternativas para o enfrentamento dessa exploração.
O
tema da intersetorialidade nas políticas públicas vem ganhando relevo na medida
em que novos atores e agentes públicos vão qualificando o debate acerca da
responsabilidade pública de constituição e efetividade de políticas do Estado.
Gerando cada vez mais exigências para garantia de institucionalidade, continuidade
das ações, escala compatível, racionalidade gerencial, criação de sistemas
locais, articulação entre as esferas de governo, orçamento integrado e execução
financeira com transparência, investimento nas pessoas e política de recursos
humanos e processos contínuos de capacitação. Apesar dos avanços
normativos/jurídicos, técnico/metodológicos e de estratégias para enfrentar os
passivos históricos de não acesso aos direitos e serviços sociais, foram
negligenciados e retardados os processos de gestão intersetorial. Contudo, em
que pesem os desafios colocados para a efetiva prevenção e erradicação do
trabalho infantil e de outras violações de direitos, cada vez mais há esforço
de ação articulada e integrada na perspectiva de superação do problema. Nesse sentido,
um olhar sobre as concepções e os fundamentos relativos ao contexto, às causas
e às consequências da exploração do trabalho infantil no Brasil pode ser
particularmente interessante, pois o patamar protetivo alcançado não se
conforma mais com o mero afastamento da criança e do adolescente do trabalho,
mas, antes de tudo, pretende-se superar a cultura do trabalho durante a
infância e a adolescência como um paradigma de desenvolvimento humano.
Sobretudo, é preciso um olhar mais profundo sobre as vulnerabilidades sociais e
as variadas violações de direitos, que envolvem diretamente não só a criança e
o adolescente, mas também a sua família. Em relação ao trabalho infantil, é
necessário, para o seu eficaz enfrentamento, compreender o universo cultural de
sua incidência e a natureza da atividade (agrícola, doméstico, lixão,
mendicância, exploração sexual, entre outras). Nesse sentido, as condições
educacionais, a situação de emprego e renda da família, os benefícios sociais
(Programa Bolsa Família, PETI, BPC) e os serviços socioassistenciais ofertados
pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) são elementos que potencializam
o enfrentamento das violações de direitos, tendo como referência e centralidade
a família e a comunidade na qual se insere a criança ou o adolescente
Todos
os quatro Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos são
complementares ao PAIF e devem viabilizar, de acordo com a Tipificação Nacional
de Serviços Socioassistenciais, trocas culturais e de vivência entre pessoas,
fortalecendo os vínculos familiares e sociais, incentivando a participação
social, o convívio familiar e comunitário e trabalhando o desenvolvimento do
sentimento de pertença e identidade. Devem ser ofertados nos territórios de
vulnerabilidade e têm como objetivos gerais, segundo a Tipificação: »
complementar o trabalho social com a família, prevenindo a ocorrência de
situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária;
» prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes,
jovens e idosos, em especial das pessoas com deficiência, assegurando o direito
à convivência familiar e comunitária; » oportunizar o acesso às informações
sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do
protagonismo dos usuários; » possibilitar acessos a experiências e
manifestações artísticas, culturais e esportivas e de lazer, com vistas ao
desenvolvimento de novas sociabilidades; » favorecer o desenvolvimento de
atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências,
fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e
comunitários;
Promover
acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de
proteção social de assistência social nos territórios; » contribuir para a
promoção do acesso a serviços setoriais, em especial políticas de educação,
saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o
usufruto dos usuários aos demais direitos. Do ponto de vista da oferta e de sua
organização, todos os Serviços de Convivência e de Fortalecimento de Vínculos:
1) constituem respostas do Poder Público às necessidades identificadas por meio
de diagnósticos e/ou da ação dos técnicos no PAIF; 2) são de participação
voluntária. No entanto, devem incorporar no seu atendimento crianças e
adolescentes afastados do trabalho precoce, cuja frequência será tratada como
condicionalidade; 3) são ofertados por municípios ou pelo Distrito Federal; 4)
são ofertados em unidades públicas e/ou privadas sem fins lucrativos, no
território de abrangência do CRAS e a ele referenciados; 5) organizam-se em
torno do principal Serviço de Proteção Social Básica, o PAIF, que lhe dá
retaguarda e são a ele articulados; 6) ocorrem por meio do trabalho em Grupo ou
Coletivo.
Segundo
a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009, p. 10), o Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a
15 anos tem como foco: a constituição de espaço de convivência, formação para a
participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das
crianças e adolescentes a partir de interesses, demandas e potencialidades dessa
faixa etária. Estabelece ainda que as intervenções devem ser pautadas em
experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão,
interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. O Serviço deve
incluir crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil
ou submetidos a outras violações de direitos. Aos usuários, deve oferecer
atividades que contribuam para ressignificar vivências de isolamento e de
violação dos direitos, propiciando experiências favorecedoras do
desenvolvimento de sociabilidades e atuando no sentido preventivo de situações
de risco social. A seguir, os objetivos específicos do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos,
expressos na Tipificação: » complementar as ações da família e da comunidade na
proteção e no desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento
dos vínculos familiares e sociais; » assegurar espaços de referência para o
convívio grupal, comunitário e social e para o desenvolvimento de relações de
afetividade, solidariedade e respeito mútuo; ∙
Possibilitar
a ampliação do universo informacional, artístico e cultural de crianças e
adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades,
habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; » estimular a
participação na vida pública do território e desenvolver competências para a
compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo; » contribuir
para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional. 4.1. Usuários
São usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos as crianças
e os adolescentes de 6 a 15 anos, em especial: » crianças e adolescentes
encaminhados pela Proteção Social Especial, com prioridade para aqueles
retirados do trabalho infantil e que integram o PETI; e pelo PAEFI, em especial
aqueles reconduzidos ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento;
» crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias
do BPC; » crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas
de transferência de renda; » crianças e adolescentes de famílias com precário
acesso a renda e a serviços públicos. ∙
Acesso
ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos O acesso dar-se-á por:
Figura 2 – Acesso ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Exceção é feita para o acesso de crianças e adolescentes retirados do trabalho
infantil ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, que se dará
sempre por encaminhamento da Proteção Social Especial, responsável pela
coordenação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil em cada município e
no DF. Identificada essa situação, a família deverá ser necessariamente contra
referenciada ao CREAS ou à Proteção Social Especial. Para mais informações, consultar
o Caderno de Orientações Técnicas – Gestão do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil no SUAS. ▸
Procura Espontânea ▸
Busca Ativa ▸
Encaminhamento da Rede Socioassistencial ▸
Encaminhamento das demais políticas públicas e por órgãos do Sistema de
Garantia de Direitos CRAS Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ∙
Ofertas
e Frequência ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos O Caderno
de Orientações Técnicas – Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil no SUAS mostra alternativas de inserção de crianças e adolescentes
retirados do trabalho precoce nesses serviços. Como se constitui em
obrigatoriedade de oferta, cabe ao órgão gestor municipal ou do DF definir as
modalidades de oferta para crianças e adolescentes retirados do trabalho
infantil, como a escola em tempo integral, o Programa Mais Educação, Pontos de
Cultura, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (ofertados
exclusivamente pela assistência social) ou atividades mistas, articuladas com
outros setores. Cabe ressaltar que, todas as crianças/adolescentes que se
encontrem nessa situação têm direito a frequentar um serviço, com garantia de
oferta pelo gestor municipal de carga horária semanal de 15 horas nas áreas
urbanas e de 10 horas nas zonas rurais, sendo suas famílias acompanhadas pela
assistência social. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos não é
exclusivo para crianças e adolescentes retirados do trabalho infantil, mas deve
incluí-los com prioridade absoluta. À obrigatoriedade do Poder Público em
ofertar o Serviço corresponde um compromisso da família com a inserção e
permanência da criança ou adolescente. A frequência nas atividades deve ser
entendida como elemento de proteção e de enfrentamento ao trabalho infantil,
além de prevenção de sua reincidência. Constitui-se, portanto, na garantia do
direito da criança/ adolescente à convivência, ao desenvolvimento integral e à
proteção de assistência social (que se amplia para a família também).
Planejamento
de Ofertas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos A Resolução
CIT nº 7, de 10 de setembro de 2009, que dispõe sobre a pactuação do Protocolo
de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, apresenta, na Seção III, que
trata do Processo de Operacionalização da Gestão Integrada de Serviços,
Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do SUAS, a Subseção I, sobre o
Programa Bolsa Família e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Nessa
subseção, são elencadas competências dos entes federados e, entre as
competências do município e do Distrito Federal, é atribuída a responsabilidade
de mapeamento da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas
públicas existentes no município bem como o estabelecimento de diretrizes que
fortaleçam a articulação em rede em seu território (Resolução CIT n°7/2009,
Seção III, Subseção I, art. 11). O órgão gestor de Assistência Social deverá
coordenar o planejamento de ofertas do Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos em seu município ou no Distrito Federal, por meio do reconhecimento
dos territórios e das ocorrências de situações de vulnerabilidade e risco
social, utilizando o mapeamento da rede de serviços socioassistenciais e das
demais políticas públicas existentes, bem como as possibilidades de articulação
com ações ou ofertas de outras políticas públicas (com vistas à otimização das
ofertas). Para tanto, a elaboração do planejamento de ofertas do Serviço nos
municípios e no DF deverá ser uma ação articulada com representantes do
Conselho de Assistência Social, com os atores envolvidos na gestão e nas
ofertas do Serviço, seja ele executado de forma direta e/ou indireta, e com
representantes dos usuários. Propõe-se, também, a participação de
representantes de outras políticas com ações voltadas aos usuários da faixa
etária ∙
Diante
da não governabilidade sobre a participação desses últimos, recomenda-se que
ela seja incentivada mediante convites formais, não caracterizando
obrigatoriedade de participação, mas, sim, investimento no planejamento
conjunto. A importância de o planejamento de ofertas do Serviço contar com
diferentes representações está na possibilidade de planejar contemplando as
orientações existentes, reconhecendo a realidade local, as necessidades e
potencialidades da população usuária do Serviço e a operacionalização da
articulação em rede das ações do Serviço com demais ações e serviços presentes
nos territórios, tanto da rede socioassistencial quanto das demais políticas
públicas. Por ações integradas, entende-se também a possibilidade de
participação em ações mistas, como a participação em atividades do próprio
Serviço de Convivência e em outras atividades ofertadas no território que
estejam a ele articuladas. Nesses casos, o Orientador Social, profissional que,
como se verá adiante, compõe a equipe de referência do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, deverá manter relação constante com os
profissionais dos demais serviços, objetivando colher informações sobre a
participação de crianças e adolescentes. Esses profissionais registrarão a
frequência dos participantes, mas cabe ao Orientador Social consolidá-la e
encaminhá-la ao Técnico de Referência para envio à PSE e registro no SISPETI,
visto que as atividades desenvolvidas por outras áreas compõem a carga horária
para o cumprimento da condicionalidade. Exemplo dessa situação seria a dos
adolescentes de um grupo que participam das atividades do Serviço três dias por
semana e das atividades ofertadas em Pontos de Cultura ou no Segundo Tempo em
outros dois dias da semana. Dessa forma, o planejamento que possibilita tal
participação seria viabilizado pela articulação local entre o órgão gestor de
assistência social e o responsável pelo serviço de outra política pública.
Outro
fator de grande importância do planejamento de ofertas do Serviço envolvendo
diversos atores é que, muitas vezes, as crianças e os adolescentes são o mesmo
público de outras políticas e instituições, como no caso da Educação, com participação
na escola integral ou no Programa Mais Educação. Essa condição torna
fundamental a articulação do trabalho realizado pelas diferentes ações e
políticas, respeitando sempre os objetivos e as formas de execução que estas
possam ter, com vistas à superação da situação de vulnerabilidade em que a
criança ou o adolescente se encontra e ao reconhecimento do trabalho que está
sendo realizado com os mesmos usuários, de maneira a concretizar as ações em
rede. Destaca-se ainda a importância da inclusão de crianças e adolescentes com
deficiência no Serviço e a necessidade de se verificar e ajustar, caso
necessário, as estruturas físicas dos Núcleos. Para possibilitar que o
planejamento de ofertas do Serviço acompanhe as mudanças da realidade local em
cada município e no DF, tanto no tocante às demandas quanto às possibilidades
de articulação e às necessidades de atualização, propõe-se que este seja
revisto anualmente. São também sugeridas reuniões intersetoriais trimestrais,
podendo ser organizadas em nível municipal ou territorial, de acordo com a
organização dos serviços nos municípios ou no DF. 4.3.2 Intersetorialidade O
Serviço deve ser articulado em rede, visando potencializar suas ações. Essa
articulação deverá ser fomentada, integrada e orientada sob direção do
prefeito, incorporando ações de diversas outras políticas, pois, como já
mencionado, as ofertas podem ser mistas.
A
articulação com outras políticas públicas deverá estar formalmente constituída
– superando ajustes informais e pessoais – entre os gestores e técnicos da
assistência social e das outras políticas, de maneira a contemplar a
necessidade de acompanhamento da frequência às atividades e ao cumprimento dos
objetivos da inclusão de crianças e adolescentes no Serviço. O Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15
anos deverá ser articulado: » aos demais serviços socioassistenciais de
Proteção Social Básica; » aos serviços socioassistenciais de Proteção Social
Especial; » aos serviços públicos locais de educação, saúde, cultura, esporte,
meio ambiente e outros, conforme necessidades e, inclusive, fortalecendo
parcerias; » às instituições de ensino e pesquisa; » às iniciativas locais; »
aos programas e projetos de desenvolvimento de talentos e capacidades.
Trabalho
Social Essencial ao Serviço É considerado trabalho social essencial ao Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, segundo a Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais: » acolhida; » orientação e encaminhamentos; »
grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; » informação, comunicação e
defesa de direitos; » fortalecimento da função protetiva da família; »
mobilização e fortalecimento das redes sociais de apoio; » organização da
informação com banco de dados de usuários e organizações, elaboração de relatórios
e/ou prontuários; » desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; »
mobilização para a cidadania
O
projeto ocorre de fevereiro a dezembro de 2020.
3.2.4.
Espaço físico e equipamentos da organização:
A
organização possua muitos instrumentos musicais para suas atividades, como:
Violinos, violões, baterias, percussão erudito e popular, instrumentos de sopro
de madeira e metais, teclados etc. Também temos espaços especificamente
equipados para cada oficina, como por exemplo: Sala de bateria, sala teclado,
sala de artes etc. A sala de artes tem 45 m². A sala do coral e musicalização
tem 56 m², mais uma sala de 32 m². Sala de bateria tem 24 m², sala de violão 20
m². Fora disso temos um refeitório, uma cozinha, uma despensa, duas salas para
administrativo, uma sala para a coordenação, uma sala para estoquear os
materiais e instrumentos, um depósito para materiais de manutenção.
4. AVALIAÇÃO ORGANIZACIONAL
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
RESULTADOS |
INDICADORES |
FONTES
DE INFORMAÇÃO |
QUALITATIVOS |
Verificar os conteúdos abordados
nas atividades propostas ( teorica e prática ). (Aprender a conhecer e fazer) |
Avaliação dos educadores, avaliação semestrais de
conhecimentos e comportamentos socias dos educandos (as), fechamento semestral
dos alunos, fotos, filmagens etc. Recital músical. |
|
Relacionamento do educando com a
comunidade e família ( Aprender a conviver) |
Questionário preenchida pela
familia e visitas domiciliares. |
|
Mudança no comportamento do
educando (a) (Aprender a ser) |
Questionário preenchido pelo
educando (a), pelo educador e pela familia, e visitas domiciliares; |
|
Envolvimento do educando na
comunidade. |
Levantamento de dados e informações
com a comunidade. |
QUANTITATIVOS |
Número de Oficinas oferecidas. |
Planejamento semanal dos
educadores, fotographias e filmagens |
|
Frequência nas atividades. |
Lista de presença no projeto |
|
Frequência de responsáveis nas
reuniões de pais. |
Lista de frequencia e fotos. |
|
Quantidade de eventos internos e
externos |
Relatórios e fotos, filmagens, depoimentos. |
|
Quantidade de visitas
domiciliares. |
Questionários e relatórios. |
|
Quantidade de reuniões de
planejamento |
Planejamento, Ata, fotos e
documentações. |
5. PLANO DE APLICAÇÃO DE
RECURSOS
5.1.
Quadro
de Recursos Humanos
RECURSOS HUMANOS – Equipe Técnica
Nome |
RG |
Formação |
Função |
Vínculo Empregatício |
Carga Horária Semanal |
Salário |
Erica Cristina Hengles Manighete dos Santos |
23.978.899-0 |
Administração de empresa |
Administrativo |
CLT |
44 horas |
R$
2.000,00 |
A contratar |
|
Curso superior |
Pedagoga |
CLT |
44 horas |
R$
2.167,00 |
Lindinalva Gonçalves |
23.082.823-1 |
Ensino Médio |
Cozinheira |
CLT |
44 horas |
R$
1.300,00 |
Stefan Siemons |
RNE: V305536Z |
Curso superior - Mestrado |
Coordenador Pedagógico |
Prestador de Serviços |
44 horas |
|
Gilson de Souza |
28.615.026-8 |
Ensino Médio |
Zelador |
CLT |
|
|
Camila Sousa Pereira Siemons |
43.764.752-2 |
Curso superior |
Educadora Social |
CLT |
|
|
José Handemberg da Silva |
8.351804 |
Licenciatura em música |
Oficineira de Canto Coral |
Prestadora de Serviço |
12 horas |
|
David Mariano |
63.640.204-6 |
Músico |
Oficineiro de Musicalização e Percussão/ Diretor
Artístico |
CLT |
18 horas |
|
José Handemberg da Silva |
7.140.307 |
Licenciatura em música |
Oficineiro de instrumentos de sopro de madeiras |
Prestador de Serviços |
14 horas |
|
David Wellington Santos da Silva |
46.847.607-6 |
Técnico em Violão Popular |
Oficineiro de instrumentos de violão, viola e
violoncelo |
Prestador de Serviços |
14 horas |
|
David Mariano |
57250143-2 |
Licenciatura em música |
Oficineiro de bateria, percussão popular e erudito,
e Iniciação a teoria musical |
CLT |
14 horas |
|
Luciano Barbosa de Araújo |
41.329.495-x |
Licenciatura em música |
Oficineiro de instrumentos de violino |
Prestador de Serviços |
6 horas |
|
Reinaldo José de Camargo |
15.189.932-0 |
Licenciatura em música |
Oficineiro de instrumentos de sopro de mateis. |
Prestador de Serviços |
14 horas |
|
Sindicato
da instituição: SENALBA/SP: Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativos,
de Assistência Social, de orientação e formação profissional no Estado de São
Paulo
5.2.
Cronograma
de Desembolso Recursos Públicos:
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO |
||||||||||||||||||||||
Meses do Ano
|
5.3.
Valor
do Termo de Colaboração:
Região |
N º de vagas |
Valor Individual do
Repasse |
Valor do repasse mensal |
Valor do repasse total |
CRAS
Parque Paraíso |
100 |
R$
70,00 |
R$
7.000,00 |
R$
72.100,00 |
5.4.
Previsão
de Execução do Objeto:
DESPESAS DO PLANO DE
AÇÃO – PREVISÃO 2020 (ANO)
Custos deste Plano de
Ação
Natureza
da Despesa |
Fundo
Municipal |
Fundo
Estadual |
Fundo
Federal |
Fundo
Próprio |
Total |
|
Custos – Anual (11
meses – fevereiro/dezembro 2020) |
||||||
1
- RECURSO HUMANO Discriminar:
função/quantidade/carga horária semanal |
|
|
|
|
|
|
a-Cozinheira,uma, 44 horas. |
|
R$ 14.300,00 |
|
|
R$ 14.300,00 |
|
b-Administrativo, uma, 44 horas. |
|
R$ 22.000,00 |
|
|
R$ 22.000,00 |
|
c-Psicopedagoga, uma, 30 horas. |
|
R$ 23.837,00 |
|
|
R$ 23.837,00 |
|
d-Técnico de nível superior, uma, 44 horas. |
|
|
|
|
|
|
e-Oficineira de Coral, uma,12 horas semanais. |
|
|
|
|
|
|
f-Oficineiro de Bateria e Musicalização um, 14 horas
semanais. |
|
|
|
|
|
|
g-Oficineiro de Violão, Viola e Violoncelo, um, 14
horas semanais. |
|
|
|
|
|
|
h-Oficineiro de Sopro Madeiras,um, 14 horas semanais |
|
|
|
|
|
|
i-Oficineiro de Percussão , um, 21 horas semanais |
|
|
|
|
|
|
j-Zelador, um, 44 horas. |
|
|
|
|
|
|
k-Oficineiro de Sopro Metais,um, 14 horas semanais |
|
|
|
|
|
|
l-Oficineiro de Violino, um, 12 horas semanais. |
|
|
|
|
|
|
m-Educadora social, uma, 30 horas. |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL |
|
R$ 60.137,00 |
|
|
R$ 60.137,00 |
|
2
- MATERIAIS FUNCIONAIS Descrever
todos os custos referentes à: |
|
|
|
|
|
|
a-
Água |
|
|
|
|
|
|
b-
Energia |
|
|
|
|
|
|
c-
Telefone |
|
|
|
|
|
|
d-
Gás |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL |
|
|
|
|
|
|
3
- MATERIAL DE CONSUMO Descrever
todos os custos referentes à: |
|
|
|
|
|
|
a-
Alimentação |
|
|
|
|
|
|
b-
Materiais de Limpeza/Higiene |
|
|
|
|
|
|
c-
Materiais Didáticos |
|
|
|
|
|
|
d-
Materiais Pedagógicos |
|
R$ 5.981,50 |
|
|
R$ 5.981,50 |
|
e-
Materiais de Escritório/Papelaria |
|
R$ 5.981,50 |
|
|
R$ 5.981,50 |
|
SUBTOTAL |
|
R$ 11.963,00 |
|
|
R$ 11.963,00 |
|
4
- ENCARGOS Descrever
todos os custos referentes à: |
|
|
|
|
|
|
Encargos Trabalhistas FGTS |
|
|
|
|
|
|
GPS |
|
|
|
|
|
|
DARF |
|
|
|
|
|
|
Vale Transporte |
|
|
|
|
|
|
Tarifas Bancárias |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL |
|
|
|
|
|
|
5
– OUTROS Descrever todos os custos referentes á: |
|
|
|
|
|
|
Aluguel |
|
|
|
|
|
|
Contabilidade |
|
|
|
|
|
|
Gasolina |
|
|
|
|
|
|
Material de Divulgação |
|
|
|
|
|
|
Manutenção de Instrumentos |
|
|
|
|
|
|
Manutenção Predial |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL |
|
|
|
|
|
|
TOTAL
GERAL |
|
R$ 72.100,00 |
|
|
R$ 72.100,00 |
|
1.
PARCERIAS E APOIOS:
Parceiros |
Contribuição |
Rei do Boi – Itapecerica da
Serra |
Alimentos |
Panificadora Pão de Ouro |
Alimentos |
Material de Construção São
Marcos |
Investimento financeiro |
Estrutécnica Construções |
Investimento financeiro |
Assocaiçâo Beneficiente
Escandinava Nordlyset |
Investimento financeiro |
IBASP – São Paulo |
Investimento financeiro |
Kulturwerkstatt fur Kinder
– Clave de Sol Brasilien e.V Alemanha |
Investimento financeiro |
Eltern fur Kinder e.V
Alemanha |
Investimento financeiro |
Action five e.V Alemanha |
Investimento financeiro |
OPAM Stiftung - Alemanha |
Investimento financeiro |
Las Rosas Rojas – Suiça |
Investimento financeiro |
Kindermissionwerk (Entidade
da Alemanha) |
Investimento financeiro |
OPAM Stiftung - Alemanha |
Investimento financeiro |
FONTES DE RECEITAS DESTE PLANO DE AÇÃO EM 2020 (ANO)
NATUREZA DA RECEITA |
CUSTO
– SEMESTRAL |
1-
Municipal |
|
2-
Estadual |
R$ 72.100,00 |
3-
Federal |
|
4-
Outros |
|
SUBTOTAL
1 |
R$ 72.100,00 |
2
- RECURSOS PRÓPRIOS |
|
1-
Sócios |
|
2-
Eventos |
|
3-
Federal |
|
4-
Parceiros |
|
SUBTOTAL
2 |
|
TOTAL
GERAL |
R$ 72.100,00 |
_______________________________
Doroteia Nascimento Souza
Presidente
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